QUAIS SÃO OS TIPOS DE VISTOS PARA ENTRAR NO BRASIL? ENTENDA OS PRINCIPAIS.

Por: Thiale Pales

De acordo com a Lei de Migração, nº 13.445/17, visto é o documento que dá ao seu titular a expectativa de ingresso em território nacional. Portanto, o visto deve ser concedido antes da entrada no Brasil.

Podem ser concedidos por embaixadas, consulados e por escritórios comerciais e de representação do Brasil no exterior, quando estiverem habilitados pelo Poder Executivo. Há ainda, algumas exceções onde os vistos podem ser concedidos no Brasil, como os vistos diplomático, oficial e de cortesia.

São cinco os tipos de vistos que o Brasil concede: de visita, temporário, diplomático, oficial e de cortesia. Iremos falar sobre cada um deles:

1 – VISTO DE VISITA

    É aquele concedido ao visitante que não tem a intenção de estabelecer residência. Aquele que vem ao Brasil para estadias de curta duração, para os casos, por exemplo, de turismo; negócios; trânsito; atividades artísticas e desportivas. Para esse tipo de visto, é vedado o exercício de atividade remunerada pelo estrangeiro no Brasil, podendo receber pagamento em caráter de diária, podendo ser cachê, pró-labore ou ajuda de custo.

    Outra observação importante sobre o visto de visita é que ele não será exigido quando o estrangeiro estiver no território nacional em razão de escala ou conexão, desde que não saia da área de trânsito internacional.

    2 – VISTO TEMPORÁRIO

    É concedido quando o imigrante tem a intenção de estabelecer residência por tempo determinado no Brasil e que se enquadre em algumas hipóteses. Para esse tipo de visto, o imigrante que solicitar, deve ser beneficiário de um tratado nessa matéria.

    Para o visto temporário é preciso ter a finalidade de:

    • Pesquisa, ensino ou extensão acadêmica e também para estudo;
    • Para tratamento de saúde;
    • Para acolhida humanitária;
    • Para estudantes;
    • Para trabalho ou férias-trabalho;
    • Para serviço voluntário ou prática de alguma atividade religiosa;
    • Para fins de investimento ou alguma atividade que tenha relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;
    • Nos pedidos de reunião familiar;
    • Para atividades artísticas ou desportivas que tenham contrato com prazo determinado;
    • Para os decorrentes de acordo internacionais ou decorrentes da política migratória brasileira;
    • Para aperfeiçoamento médico.

    3 – VISTO DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA

    O visto diplomático, será concedido a autoridades e funcionários estrangeiros que tenham o status diplomático e venham ao Brasil em missão oficial, representando seu governo ou um Organismo Internacional.

    O visto oficial, é similar ao diplomático, porém é concedido aos funcionários administrativos estrangeiros, podendo vir ao Brasil em missão oficial ou sob a chancela de seus Estados.

    Já o visto de cortesia, é concedido a personalidades e autoridades estrangeiras que venham ao Brasil em viagem não oficial, pode também ser concedido aos familiares do estrangeiro que possui visto diplomático ou oficial.

    Os vistos diplomático e oficial poderão ser transformados em autorização de residência, porém há a perda de algumas prerrogativas e imunidades que o visto concede. É importante frisar que, ressalvadas as exceções para alguns vistos diplomático, oficial e de cortesia, nenhum visto será concedido no território nacional, portanto o imigrante para ingressar no Brasil, precisará obtê-lo antes.

    4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS

    Por fim, é preciso lembrar que para cada caso concreto deverá ser analisado qual será o visto adequado para o imigrante ingressar no país, bem como, as orientações para a realização do pedido. Nesse sentido, é importante contar com profissionais especializados na demanda, objetivando mais assertividade e economia de tempo para alcançar o objetivo pretendido.

    REFERÊNCIAS

    1. https://www.gov.br/mre/pt-br/eresp/obter-visto-brasileiro/outros-tipos-de-visto-vivis-vitem-vicam
    2. https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/vistos/informacoes-sobre-vistos-para-estrangeiros-viajarem-ao-brasil