Por Thiale Pales
Filhos de brasileiros nascidos fora do território nacional são considerados brasileiros natos, desde que o nascimento seja registrado em repartição consular brasileira. Esse registro pode ser realizado a qualquer tempo, sem limite de idade, e garante à criança o pleno exercício da nacionalidade brasileira.
Na hipótese de não ter sido realizado o registro na repartição consular no exterior e uma vez que os filhos de brasileiros nascidos no exterior optem por residir no Brasil, poderão adquirir a cidadania brasileira a qualquer tempo, após atingirem a maioridade, realizando o registro em território nacional.
Uma vez que decidam residir no Brasil, os filhos de brasileiros nascidos no exterior também podem adquirir a cidadania brasileira através do registro em Cartório de Registro Civil, a qualquer tempo, após atingirem a maioridade.
1.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO EM CONSULADO BRASILEIRO NO EXTERIOR
- Formulário de registro de nascimento fornecido pelo consulado;
- Certidão de nascimento da criança emitida pelas autoridades locais;
- Documentos de identificação dos pais com foto e assinatura, sendo obrigatória a comprovação da nacionalidade brasileira de pelo menos um dos genitores (por meio de certidão de nascimento ou passaporte brasileiro);
- Comprovante de residência no país estrangeiro;
- Declaração de que não houve o registro da criança no Brasil (atentar para a exigência de cada consulado).
2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO NO BRASIL, QUANDO REALIZADO EM CONSULADO
- Transcrever o registro da certidão de nascimento no 1º Ofício do Registro Civil da comarca de residência;
- Documentos de identificação dos pais contendo foto recente e assinatura;
- Comprovante de residência no Brasil.
3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO NO BRASIL, QUANDO NÃO REALIZADO EM CONSULADO
- Certidão de nascimento estrangeira apostilada e traduzida para o português;
- Documentos de identificação dos pais contendo foto recente e assinatura, com o comprovante de nacionalidade brasileira de pelo menos um dos pais, certidão de nascimento ou passaporte brasileiro.
POR QUE REGISTRAR?
Possuir dupla cidadania garante ao cidadão uma série de direitos, como livre circulação internacional, facilidade de residência e trabalho em outros países, além de acesso a serviços públicos e educação. Registrar o nascimento de filhos de brasileiros no exterior é fundamental para garantir o exercício da cidadania brasileira e a proteção de seus direitos.
ATENÇÃO ÀS REGRAS DO PAÍS DE NASCIMENTO
Alguns países não permitem a dupla cidadania automaticamente. Por isso, filhos de brasileiros nascidos no exterior e residentes no Brasil, ao atingirem a maioridade e optarem pela cidadania brasileira, podem precisar renunciar à cidadania estrangeira, a depender da legislação adotada pelo país de nascimento.
O processo envolve a análise de documentos estrangeiros, apostilas, traduções juramentadas e exigências específicas de cartórios e consulados. Contar com o apoio de um advogado internacionalista garante segurança jurídica e a correta condução do procedimento.
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