Por Thallita Nobre
A locação por temporada através de plataformas como o Airbnb se tornou cada vez mais comum no Brasil. Mas será que esse tipo de aluguel é permitido em condomínios? O síndico pode proibir? Como ficam a segurança e a convivência entre moradores? Essas são dúvidas frequentes entre proprietários, síndicos e vizinhos, e a resposta depende de alguns fatores jurídicos que vamos esclarecer neste artigo.
O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR O AIRBNB? O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA?
A resposta é: DEPENDE da convenção e do regimento interno do condomínio. Não há um entendimento único ou vinculante sobre a proibição do Airbnb, pois o tema permanece não pacificado, exigindo análise caso a caso conforme o texto da convenção, os efeitos da locação e eventual deliberação em assembleia.
Embora o aluguel por temporada seja legal, o condomínio pode regulamentar o uso das unidades para fins residenciais, e alguns tribunais têm entendido que a prática constante de locações por aplicativos se assemelha a atividade comercial ou hoteleira, o que pode contrariar a destinação do imóvel prevista na convenção.
Dessa forma, decisões vêm sendo proferidas em dois sentidos:
- A favor da proibição: quando a convenção é clara ao estabelecer que a unidade deve ser exclusivamente residencial e a locação por Airbnb é interpretada como atividade comercial.
- A favor da permissão: quando a convenção é omissa e o aluguel por temporada é esporádico, sem prejuízo à convivência.
O entendimento que vem prevalecendo no STJ é que a hospedagem por meio de plataformas digitais como o Airbnb pode ser proibida em condomínios residenciais quando desvirtua a destinação residencial prevista na convenção condominial, principalmente quando envolve alta rotatividade de pessoas e ausência de vínculo entre os hóspedes, o que caracteriza uso atípico e análogo à atividade comercial.
COMO REGULAR ISSO NO CONDOMÍNIO?
Caso o condomínio deseje restringir ou proibir o uso de unidades para locação por Airbnb, é necessário:
- Alterar a convenção condominial, com aprovação de 2/3 dos condôminos;
- Inserir previsão expressa que limite o uso das unidades exclusivamente para fins residenciais;
Importante ressaltar que, vedar a locação por temporada sem uma disciplina prévia e formalizada expõe o condomínio a riscos de questionamentos judiciais. Isso porque, na ausência de vedação expressa na convenção, a prática pode ser considerada lícita, especialmente se não houver prejuízo direto à coletividade.
Assim, recomenda-se a convocação de assembleia específica para deliberar sobre o tema, com o objetivo de revisar a convenção e incluir regras claras sobre o uso das unidades. Assim, garante-se segurança jurídica e a efetivação da vontade coletiva.
CONCLUSÃO
Embora a locação por plataformas digitais seja uma realidade consolidada, nos condomínios ela exige atenção redobrada. O uso das unidades precisa respeitar não apenas o direito individual de propriedade, mas também a convivência coletiva e os limites definidos pela convenção condominial.
Diante da ausência de um posicionamento vinculante por parte dos tribunais superiores, o cenário atual exige cautela e regulamentação clara por parte dos condomínios. O ideal é que a vontade dos condôminos esteja formalmente registrada, evitando disputas judiciais e garantindo segurança jurídica para todos.
Se o seu condomínio ainda não trata do tema em sua convenção, esse é o momento de trazer a discussão para a assembleia e definir, de forma participativa, como a coletividade deseja lidar com a locação por temporada.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.819.075 – RS (2019/0060633-3). Relator: Ministro Raul Araújo. Brasília, DF, julgado em 20 abr. 2021. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 27 maio 2021. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20042021-Condominios-residenciais-podem-impedir-uso-de-imoveis-para-locacao-pelo-Airbnb–decide-Quarta-Turma.aspx. Acesso em: 06 jul. 2025.
BRAULINO, Thallita Nobre. O condomínio pode proibir a locação por Airbnb? Jusbrasil, [s.l.], 10 jul. 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-condominio-pode-proibir-a-locacao-por-airbnb/4189799976. Acesso em: 15 jul. 2025.